Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doença Grave

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Quem pode obter a isenção?

Aposentados

Pensionistas

Militares da reserva ou reformados

Beneficiários da Previdência Social e Privada

Quais doenças garantem a isenção?

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença renal grave (nefropatia)

  • Doença hepática grave (hepatopatia)

  • Esclerose múltipla

  • HIV/AIDS

  • Cegueira ou visão monocular

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível

  • Paralisia incapacitante

  • Acidente de trabalho

  • Moléstia profissional

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Doença de Paget em estágio avançado

  • Contaminação por radiação

Como funciona o nosso atendimento?

1

Avaliamos se a doença se enquadra nos requisitos legais e verificamos toda a documentação para entrar com o pedido de isenção ou restituição do IR.

2

Protocolamos a ação judicial de forma urgente para obrigar a Receita Federal a reconhecer o direito à isenção ou devolver o imposto pago.

3

Buscamos obter uma decisão liminar que suspenda imediatamente a cobrança do Imposto de Renda, evitando prejuízos ao contribuinte.

4

Acompanhamos todas as etapas do processo judicial até a decisão final.

Atendimento Personalizado e Humanizado

Priorizamos um atendimento próximo e personalizado, ouvindo atentamente as necessidades de cada cliente e proporcionando um ambiente acolhedor e seguro para tratar das questões mais delicadas.

Atendimento Rápido e Objetivo

Sabemos que o tempo é essencial, especialmente em questões jurídicas. Por isso, oferecemos um atendimento rápido, claro e objetivo, sempre com soluções práticas para que nossos clientes possam seguir com suas vidas o mais rápido possível.

Comunicação Clara e Transparente

Comunicamos o andamento de cada processo de forma simples e direta, para que você nunca se sinta perdido ou sem saber o que está acontecendo. Garantimos que você sempre saiba exatamente onde está o seu caso.

Acompanhamento Próximo e Constante

Além de um atendimento ágil, oferecemos acompanhamento contínuo de cada etapa do processo, garantindo que você tenha total suporte e se sinta amparado a todo momento, com informações claras e consistentes sobre o seu caso.

O que dizem sobre nós

Descobri que tinha direito à isenção do imposto por causa do câncer que enfrentei, mas nunca soube como pedir isso oficialmente. Dr. Tiago me explicou tudo com paciência, cuidou da parte burocrática e, graças a ele, hoje recebo meu benefício sem desconto. Foi um alívio financeiro e emocional.

Maria Lúcia, 58 anos – aposentada

Confesso que fui desconfiado no início, mas logo percebi o profissionalismo do Dr. Tiago Santos e da equipe. Eles analisaram meu caso com muito cuidado e conseguiram a isenção do IR devido à minha cardiopatia grave. Me senti respeitado e bem orientado o tempo todo.

João Carlos, 47 anos

Ter um diagnóstico de doença grave já é difícil demais. Quando descobri que poderia pedir isenção do imposto, fiquei perdida com tanta informação confusa na internet. O time do Dr. Tiago foi essencial para resolver tudo de forma rápida e segura. Só tenho a agradecer!

Fernanda Oliveira, 35 anos – pensionista

Perguntas Frequentes

Muitas são as dúvidas que envolvem o direito à isenção de Imposto de Renda em razão de doenças graves.

Sim. Mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou reforma, a lei (art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88) garante o direito à isenção.

Os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos pela Previdência (oficial ou privada), desde que relacionados ao titular portador da doença grave.

Não. A lei define uma lista específica de doenças que garantem o direito à isenção.

É necessário apresentar um laudo médico oficial e ingressar com o pedido. Em muitos casos, é recomendável entrar com ação judicial para garantir o reconhecimento do direito.

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito diretamente pela via judicial.

Sim. O laudo deve atestar a doença e conter o CID (Código Internacional de Doenças).

São doenças cardíacas em estágio avançado que comprometem significativamente a saúde, comprovadas por laudo médico.

Geralmente, desde o diagnóstico da doença. É possível também pedir restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

O prazo prescricional é de 5 anos para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

Sim. A isenção dispensa o pagamento do imposto, mas não exclui a obrigação de declarar, caso você esteja em outras situações que exigem a entrega da declaração anual.

Sobre o Advogado

Tiago Santos

Advogado especializado em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de experiência no setor. Durante sua carreira, tem se destacado pelo compromisso em garantir que os direitos de seus clientes sejam respeitados, oferecendo soluções jurídicas precisas e eficazes em questões como aposentadorias, pensões, isenções e benefícios assistenciais. Sua trajetória é marcada pela dedicação, sempre buscando resultados favoráveis e justos para quem necessita de orientação e apoio no campo previdenciário.

Atualmente, é membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA), onde contribui ativamente para o aprimoramento da área e para a defesa dos direitos previdenciários no Estado. Com um profundo conhecimento da legislação e uma abordagem focada na ética e no atendimento personalizado, Tiago tem consolidado sua reputação como um profissional confiável e altamente capacitado na área.

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